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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Veja! Informes da ACTURB

ACTURB INFORMA

É claro que ninguém quer ser demitido por justa causa, pois é a forma de rescisão contratual em que o trabalhador perde a maior parte dos direitos.

Porém, existem motivos que torna insuportável a relação de emprego, onde a confiança e a boa-fé são perdidas, e que devem ser EVITADAS pelo empregado.

Mas, fique atento, a justa causa só pode ser aplicada se o trabalhador cometer alguma das faltas previstas no art. 482 da CLT. Se a conduta não estiver prevista na Lei não é justa causa.

Cuidados importantes na demissão por justa causa

Primeiro é importante saber que a justa causa deve ser aplicada imediatamente, ou seja, no momento em que o trabalhador praticar a falta grave. Se a justa causa não for instantânea considera-se perdão tácito do empregador.

Segundo, recomendo que a empresa se cerque das provas que levaram a demissão por justa causa, como testemunhas, filmagens das câmeras de segurança, boletins de ocorrência, advertências, suspensões e etc.
Principais motivos que constituem a demissão por justa causa

a)           Ato de improbidade: Caracteriza-se pela desonestidade, fraude ou abuso de confiança. Por exemplo: furto e alteração de documentos da empresa.

b)           Incontinência de conduta ou mau procedimento: A incontinência de conduta está ligada à vida sexual do empregado, como acessar ou enviar mensagem com conteúdo pornográfico, e até mesmo praticar sexo dentro da empresa no horário de trabalho. O mau procedimento é pratica de atos que ofendem a moral, como por exemplo, “piadinhas” maliciosas e maldosas contra os colegas de trabalho ou superiores.

c)           Negociação habitual sem permissão do empregador: Exercício habitual, sem autorização expressa do patrão, de atividade concorrente ou não, prejudicando a atividade da empresa.

d)           Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: Se o empregado cometer um crime, for condenado pela justiça e não houver possibilidade de recorrer, é motivo que leva à justa causa, pois o empregado não poderá mais exercer sua atividade na empresa.

e)           Desídia no desempenho das respectivas funções: Pode ser entendido como preguiça, desinteresse ou má vontade em cumprir suas obrigações, bem como a repetição de pequenas faltas leves, como freqüentes atrasos injustificados, pouca produtividade e outros.

f)            Embriagues: Trabalhar bêbado é inaceitável, podendo ser motivo para justa causa. A embriagues caracterizada como habitual vem sendo considerada como doença e não como motivo para justa causa. Aconselha-se que o empregador encaminhe o empregado para acompanhamento médico, e se for o caso até ser afastado e receber o auxílio doença pela previdência social.
g)           Violação de segredo da empresa: Quando o empregado revela informações confidenciais da empresa.

h)           Ato de indisciplina ou de insubordinação: A indisciplina é quando o empregado descumpre uma ordem geral da empresa, como por exemplo, fumar no local de trabalho ou trabalhar sem uniforme. Quando a desobediência é de uma ordem especifica de seu chefe, ocorre a insubordinação.

i)            Abandono de emprego: Faltar ao trabalho por um período superior a 30 dias caracteriza o abandono de emprego. Neste caso, aconselho que a empresa envie ao empregado uma carta por correio, com aviso de recebimento (AR), ou por cartório, solicitando que o empregado volte a trabalhar ou justifique suas faltas, se o empregado não se manifestar a justa causa é aplicada.

j)            Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, praticado no serviço, contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa: Agredir um colega do trabalho ou falar mal dele, de forma que possa magoá-lo em sua dignidade pessoal ou “xingá-lo”, acarreta a justa causa. Por isso muito cuidado!!!

k)           Ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e seus superiores hierárquicos, salvo em legitima defesa: Claro que agredir seu chefe ou superior/gerente é motivo suficiente para a justa causa, da mesma forma que falar mal dele “pelas costas”.

l)            Pratica constante de jogos de azar: Jogos de azar são aqueles que dependem da sorte, como por exemplo: baralho, cassino e caça niqueis. Se o empregado está viciando nestes jogos ou se jogá-los no trabalho podem levar a dispensa por justa causa.

Quando o empregado é demitido por justa causa é comum pensar que não irá receber nada, o que não é verdade. As verbas diminuem bastante, mas o empregado recebe saldo de salário e férias vencidas se houver.

Assim, na demissão por justa causa o empregado não recebe aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, saque imediato do FGTS, multa de 40% sobre o saldo, e também não terá direito ao seguro desemprego.

Se você foi demitido por justa causa, mas tem provas que não cometeu a falta grave, procure orientação de um advogado para tentar reverter à demissão por justa em demissão sem justa causa e receber todas as verbas decorrentes.

 Atenção!!!
O motivo da rescisão não pode ser anotado na carteira de trabalho, ou seja, o empregador não pode registrar na CTPS do trabalhador que ele foi demitido por justa causa, isto porque o art. 29, § 4º da CLT proíbe qualquer anotação na carteira que desabone ou desvalorize a conduta do empregado.
Pronto, agora que você já sabe quais são os motivos mais comuns para a demissão por justa causa e os direitos, evite cometer tais faltas para a continuidade de seu emprego.



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