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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Convenção Coletiva 2016

Cláusula 24- Assaltos e Avarias :

As empresas não descontaram dos salários seus empregados nenhum valor relativo a quaisquer avarias o assalto que houve nos ônibus em que o empregado estiver trabalhando, salvo se houver culpa ou dolo devidamente comprovado.

Convenção Coletiva 2016/ 2017.



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