Cláusula 24- Assaltos e Avarias :
As empresas não descontaram dos salários seus empregados nenhum valor relativo a quaisquer avarias o assalto que houve nos ônibus em que o empregado estiver trabalhando, salvo se houver culpa ou dolo devidamente comprovado.
Convenção Coletiva 2016/ 2017.
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